O PPRA tem como função básica descrever os riscos que os funcionários estão expostos e as metodologias e ações para mitigação que são realizadas para tornar o ambiente seguro. Claro que o nível de complexidade passa pela atividade da empresa, um ambiente administrativo possui uma complexidade menor comparado a uma oficina mecânica, como exemplo.

O PPRA é confundido muitas vezes com laudos de periculosidade, insalubridade, LTCAT, etc. Na verdade o PPRA é simplesmente um programa, como o próprio nome diz, porém este programa deve possuir qualidade em seu conteúdo, indicadores, metodologias bem definidas, entre outros pontos necessários para atender a NR 09 e tornar o ambiente seguro. Este programa deve ser vivo durante todo o ano, devendo ser atualizado e revisado sempre que necessário, com a chegada do e-Social em janeiro de 2019 para input das normas referentes a Saúde e Segurança do Trabalho o PPRA deverá ser dinâmico, ou seja, se você contrata um novo colaborador para uma nova função que não esta prevista no PPRA, deverá ser atualizado, não podendo deixar para revisão global anual do PPRA, como geralmente é feito de forma errada.

Nós da QSM praticamos em nossos clientes este conceito de um programa vivo, dependendo das complexidades das atividades da empresa agendamos reuniões de PDCA durante o ano para auxiliar no desenvolvimento do PPRA. Também damos a assistência em novas avaliações de riscos, estudos de projeto, etc. para manter o PPRA sempre atualizado.

O PCMSO assim como o PPRA é um programa, porém direcionado a saúde do trabalhador. Estes dois programas devem estar alinhados, ou seja, o PPRA identifica os riscos no ambiente de trabalho que o colaborador esta exposto, o PCMSO vai se alimentar destas informações para trazer monitoramentos da saúde do trabalhador, avaliando de as ações previstas no PPRA estão sendo suficientes para manter a saúde dos trabalhadores. O PCMSO também deve atender alguns requisitos indicados na NR 07. Veja um exemplo de interação entre o PPRA e PCMSO, no PPRA foi identificado uma fonte de ruído e exposição ao trabalhador em um determinado setor, como ação foi criado um PCA (Programa de Conservação Auditiva) para minimizar a exposição para intensidades adequadas, neste exemplo o PCMSO deverá indicar um monitoramento periódico da saúde auditiva dos colaboradores expostos para alertar um eventual início de perda auditiva de algum colaborador, esse alerta poderá indicar uma falha no PCA ou uma suscetibilidade do colaborador a perda de audição e o necessário afastamento do ambiente com ruído.

Estes programas PPRA e PCMSO por menor que seja o valor, são programas caros, quando são realizados “de gaveta” ou seja, somente para atender a legislação, este tipo de programa não possui nenhum retorno do investimento, assim é apenas custo. Já um PPRA e PCMSO realizado de forma adequado é um seguro para sua empresa, já que vai auxiliar no reconhecimento e antecipação de riscos aos seus colaboradores e para sua empresa, trazendo segurança jurídica para eventuais cobranças pela perda de saúde (como exemplo audição), diminuição de horas de afastamento por acidente ou doença do trabalho, transformando o ambiente de trabalho em um ambiente salubre, diminuição do risco de interdição por denuncia ou auditoria, entre outras vantagens.

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